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A Prefeitura de Florianópolis editou a lei complementar 374/2010 para regularizar construções irregulares e clandestinas, trazendo várias facilidades para propor o processo administrativo e legalizar a construção.
Ocorre que esta lei foi editada em janeiro de 2010 e sua validade para regularizar as obras será de apenas 01 ano, podendo ser prorrogada por mais 06 meses.
Desta forma, em fevereiro de 2011 encerra o prazo para as legalizações com as facilidades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Contamos com uma equipe especializada em legalizações de imóveis, composta por advogado, arquiteto, engenheiro e despachante imobiliário, com amplo conhecimento legal sobre as exigências e possibilidades para concessão do habite-se de sua construção.
AUGUSTO CESAR ANDRADE DE ALMEIDA
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